Samuel Mota, Advogado

Samuel Mota

Belo Horizonte (MG)

Sobre mim

Pós graduado na área imobiliária e tributária.
Advogado atuante nas áreas Cível, Consumidor, Direito Bancário, Família, Trabalhista e Imobiliário.
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Comentário · há 10 anos
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Comentário · há 10 anos
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Samuel Mota
Comentário · há 11 anos
Decreto no mínimo tendencioso, colocar uma base conceitual (Desastre Natural) num Decreto que poderia ser redigido de forma simples como: rompimento da barragem, que posteriormente poderá anular na responsabilidade principalmente criminal dos envolvidos. Sendo que as Barragens não foram criadas pela natureza e sim pela ação humana, como também seu o rompimento por negligência. Nisso emanará na Anulação de princípios basilares do Direito Ambiental para regulamentar o que já de direito do trabalhador, que apenas está retido. Observa um forçar tendencioso numa situação trágica com vítimas e destruição sem precedentes, que mais uma vez esse governo incompetente age por interesses obscuros.
Um dos Princípio que poderá ser afetado é da Avaliação Prévia dos Impactos Ambientais das Atividades de Qualquer Natureza. Importante do ordenamento jurídico em matéria de proteção do meio ambiente, prevista, de forma expressa, no art.
225, § 1º, inc. IV, da CF, no art. , inc. III, da Lei 6.938/81 e no princípio 17 da Declaração do Rio de 92. Que se resume em um mecanismo de planejamento, na medida em que insere a obrigação de levar em considerar o meio ambiente, antes da realização de atividades e antes da tomada de decisões que possam ter algum tipo de influência na qualidade ambiental.
O outro seria o Princípio da Prevenção de Danos e Degradações Ambientais, sempre que houver perigo de ocorrência de um dano grave ou irreversível, a falta de certeza científica absoluta não deverá ser utilizada como razão para se adiar a adoção de medidas eficazes para impedir a degradação do meio ambiente, sobretudo em função dos custos dessas medidas.
E como não existe relevância entre eles, mas de acordo com o caso temos também o Princípio da Responsabilização das Condutas e Atividades Lesivas ao Meio Ambiente, e o Princípio do Respeito à Identidade, Cultura e Interesses das Comunidades Tradicionais e Grupos Formadores da Sociedade e o Princípio do Respeito à Identidade, Cultura e Interesses das Comunidades Tradicionais e Grupos Formadores da Sociedade.
O que conclui é que o termo colocado no Decreto é um Endosso veemente para defesa, a ré que causou o desastre. Valendo lembrar que foram doados por essas empresas em torno de 80 milhões de reais para campanhas políticas.
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